terça-feira, 10 de novembro de 2015

DIÁRIO OFICIAL - REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

DIRETORIA DE ENSINO  - REGIÃO DE BRAGANÇA PAULISTA

Portaria DRE-40, de 6-11-2015
    Dispõe sobre Autorização, Instalação e Funcionamento de Escola.
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 29/2012, com fundamento na Deli­beração CEE 01/1999, alterada pela Deliberação CEE 10/2000 e demais normas vigentes, à vista do Processo 0961/0041/2015, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica autorizado a instalação e o funcionamento do Estabelecimento de Ensino Escola Espaço Ratimbum, situado à Rua São Judas Tadeu, 50, centro, CEP 13.260-000, Morungaba, SP, mantido por EERL - Escola Espaço Ratimbum Ltda - ME, CNPJ 10.450.464/0001-53, com os cursos de Educação Infantil (creche a partir dos 2 anos de idade e pré-escola) e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1° ao 5° anos).
Artigo 2° - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3° - A Diretoria de Ensino da Região de Bragança Paulista, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria DRE-41, de 6-11-2015
Dispõe sobre Aprovação de Regimento Escolar
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento na Deliberação CEE 10/97, e demais normas vigentes e à vista do Protocolo DERBPT 6826/0041/14, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe­lecimento de Ensino Escola Espaço Ratimbum, situado à Rua São Judas Tadeu, 50, centro, CEP 13.260-000, Morungaba, SP, mantido por EERL - Escola Espaço Ratimbum Ltda - ME, CNPJ 10.450.464/0001-53, com os cursos de Educação Infantil (creche a partir dos 2 anos de idade e pré-escola) e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1° ao 5° anos).
Artigo 2° - A Diretoria de Ensino - Região de Bragança Paulista, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do ano letivo de 2016.

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