DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BRAGANÇA PAULISTA
Portaria DRE-40, de 6-11-2015
Dispõe sobre Autorização,
Instalação e Funcionamento de Escola.
O Dirigente Regional de
Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 29/2012, com fundamento
na Deliberação CEE 01/1999, alterada pela Deliberação CEE 10/2000 e demais normas vigentes,
à vista do Processo 0961/0041/2015, expede a presente Portaria:
Artigo 1° - Fica
autorizado a instalação e o funcionamento do Estabelecimento de
Ensino Escola Espaço Ratimbum, situado à Rua São Judas Tadeu, 50, centro, CEP 13.260-000,
Morungaba, SP, mantido por EERL - Escola Espaço Ratimbum Ltda - ME, CNPJ 10.450.464/0001-53, com
os cursos de Educação Infantil (creche a partir dos 2 anos de idade e pré-escola) e Ensino
Fundamental Anos Iniciais (1° ao 5° anos).
Artigo 2° - Os
responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter
adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de
Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996, os seguintes
documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3° - A Diretoria
de Ensino da Região de Bragança Paulista, responsável pela supervisão do
Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações
assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria DRE-41, de
6-11-2015
Dispõe sobre Aprovação de Regimento
Escolar
O Dirigente Regional de
Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011, com fundamento na Deliberação CEE
10/97, e demais normas vigentes e à vista do Protocolo DERBPT 6826/0041/14, expede a
presente Portaria:
Artigo 1° - Fica
aprovado o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino Escola Espaço Ratimbum, situado
à Rua São Judas Tadeu, 50, centro, CEP 13.260-000, Morungaba, SP, mantido por
EERL - Escola Espaço Ratimbum Ltda - ME, CNPJ 10.450.464/0001-53, com
os cursos de Educação Infantil (creche a partir dos 2 anos de idade e pré-escola) e Ensino
Fundamental Anos Iniciais (1° ao 5° anos).
Artigo 2° - A Diretoria
de Ensino - Região de Bragança Paulista, responsável pela supervisão do
Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações
assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do ano
letivo de 2016.